A Psicanálise é a mais rica área do saber humano evoluindo constantemente nos dois últimos séculos. Você se desenvolverá pessoalmente e compreenderá melhor as relações humanas e os fenômenos comportamentais.
Após a finalização do Curso de Formação em Psicanálise Clínica você terá competências em conformidade com a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) número: 2515-50 do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
Estude com profissionais atuantes no mercado, que já passaram das 10.000 horas de atendimento sendo especilistas com larga competência para aplicar e ensinar as disciplínas.
Vice-Presidente do Instituto Croco, Trainer, psicanalista, psicoterapeuta, hipnoterapeuta, terapeuta floral, master em hipnose clínica.
Diretor financeiro do Instituto Croco, Trainer, psicoterapeuta, hipnoterapeuta e master em hipnose clínica.
O Psicanalista Clínico: Estuda, pesquisa e avalia o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação.
Diagnostica e avalia os distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social elucidando conflitos e questões, acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura. Investiga os fatores inconscientes no comportamento e atitude do paciente. Desenvolve pesquisas experimentais, teóricas e clínicas que coordenam equipes e atividades de áreas afins.
A Psicanálise e a Psicoterapia NÃO são profissões regulamentadas no Brasil e, desse modo, NÃO possuem Conselho de Profissão para orientar, fiscalizar e disciplinar o seu exercício e acolher denúncias contra profissionais.
A atividade de Terapeuta é RECONHECIDA pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO
A Classificação Brasileira de Ocupação CBO para psicanalista é a de nº 2515 50
De acordo com a legislação brasileira estas atuações profissionais são de livre exercício no Brasil, não sendo privativas/exclusivas de psicólogas/os.
Veja abaixo o que não pode ser realizado pelo terapeuta.
Psicanalistas Clínicos não são psicólogas/os não podendo usar o título de “psicóloga/o” e nem realizar funções privativas da Psicologia como: o uso de métodos e técnicas psicológicas para realização de seleção profissional, orientação profissional e diagnóstico psicológico/avaliação psicológica, por exemplo.
Esclarecemos ainda que cursos de Psicanálise e Psicoterapia que não possuam disciplinas/assuntos privativos da Psicologia podem ser realizados por outros profissionais.
Orientamos aos nossos alunos que não devemos prometer a cura de transtornos psicológicos em poucas sessões e a preços irrisórios, fazendo assim uma propaganda enganosa podem trazer prejuízos sérios à saúde mental da pessoa atendida, dessa maneira no nosso curso oferecemos atendimento aos alunos (não incluso no valor da mensalidade) e mentoria inclusa.
A Lei nº 4.119/62, dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de Psicólogo, e no seu Art. 13 define as competências dos formados e suas funções privativas, conforme vemos a seguir:
Art. 13 – Ao portador do diploma de psicólogo é conferido o direito de ensinar Psicologia nos vários cursos de que trata esta lei, observadas as exigências legais específicas, e a exercer a profissão de Psicólogo.
Dessa maneira a psicanálise NÃO é uma especialidade da área da psicologia.
O mercado de trabalho para o psicanalista clínico é enorme, frequentemente o profissional atua de forma autônoma, abre o seu consultório ou espaço de atendimento. Também pode trabalhar junto a spas, clínicas de estética, institutos, ou outras clínicas que oferecem serviços integrados ou complementares.
Freud, o criador e pai da Psicanálise, era médico, mas ele não condicionou a Psicanálise somente privativa de médicos ou de psicólogos. Se tivesse que ser assim, Anna Freud não teria sido aceita como membro da Sociedade Psicanalítica de Viena em 1922, e eleita diretora do Instituto Psicanalítica daquela Sociedade em 1925. Anna Freud não era médica nem psicóloga. Em 1927, Melanie Klein foi aceita como membro da Sociedade Britânica de Psicanálise. Melanie Klein não era médica nem psicóloga. Contudo, Anna Freud e Melanie Klein se tornaram figuras expoentes da Psicanálise em razão de suas teorias e estudos na área de Psicanálise Infantil, cujos estudos e teorias constituem importantíssimas referencias até hoje. Portanto, a Psicanálise nasceu para ser uma profissão livre e laica, e não para ser feudo ou monopólio de ninguém nem de conselho algum. E, se algum dia isso vier acontecer, a partir daí a Psicanálise poderá ser qualquer coisa, menos Psicanálise.
A atividade de Psicanalista é classificada com o código 2515-50 sendo considerada como ocupação profissional, não sendo profissão regulamentada. Conforme estabelecido através da Portaria nº 397, de 09/10/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, editada pelo Ministro Paulo Jobim Filho, vigente até hoje, que aprovou a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.
NÃO!!!!!!! A pós graduação é reconhecida pelo MEC e agrega o conhecimento da Psicanálise na profissão em que você já exerce, sendo assim ao realizar um curso de pós graduação em Psicanálise, você NÃO poderá clinicar e nem atender pacientes como Psicanalista, recebendo assim um certificado de Pós Graduação e não de Psicanalista Clínico.
Nenhum curso de Formação em Psicanálise é reconhecido pelo MEC.
O MEC só reconhece cursos de Graduação e Pós Graduação. Ou seja se a Psicanálise não é uma profissão e sim uma ocupação não existe curso de Graduação em Psicanálise.
A pós graduação em Psicanálise é de uso profissionalizante para profissionais graduados na área como psicologia, ou para o notório saber dos graduados em outras áreas.
Jurisprudências: No Brasil e no mundo, a Psicanálise é exercida livremente (não é regulamentada), contudo sob critérios éticos bastante rígidos. No nosso caso, no Brasil, seu exercício se dá de acordo com o artigo 5. º, incisos II e XIII da Constituição Federal.
Sobre a legalidade da prática profissional psicanalítica, veja-se o Parecer do Conselho Federal de Medicina, Processo Consulta 4.048/97 de 11/02/98. Veja-se também o Parecer 309/88 da Coordenadoria de Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, o Parecer n.º 59/2000 do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República, do Distrito Federal,
Com base no CBO nº. 2515-50 (classificação Brasileira de Ocupação) do Ministério do Trabalho, a ocupação psicanalítica não é uma especialização, é uma formação que segue princípios, processos e procedimentos definidos pelas instituições formadores (Sociedades), podendo o psicanalista ter diferentes formações em nível de 3º grau ou graduação compatível em diferentes áreas de atuação como engenheiros, médicos, filósofos, psicólogos, teólogos etc.).
No próprio site do Ministério do Trabalho neste link
“Ao concluir este Curso Completo você receberá o Certificado de Psicanalista Clínico, garantindo sua atuação PROFISSIONAL, com credibilidade e segurança, sem precisar de um curso superior”.
A confiança de quem recebe um excelente treinamento e conquista a confiança para realizar uma profissão nobre. Contribuir com a própria jornada, por contribuir com a jornada do próximo.
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